Administrativo

REVISÃO DO PASEP

Por Dr. Glauco Dantas Publicado em 03/08/2026 3 min de leitura
REVISÃO DO PASEP

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), criado pela Lei Complementar nº 08/1970, foi desenhado para ser um fundo de poupança para servidores e empregados públicos. Os depósitos eram realizados mensalmente pelas entidades empregadoras (União, Estados e Municípios).

Contudo, ao longo dos anos, muitos servidores notaram que os saldos disponíveis para saque não refletiam a correta remuneração do capital. Falhas na aplicação da correção monetária, juros e até mesmo desfalques nas contas geraram prejuízos significativos, que muitas vezes passavam despercebidos no momento do saque ou da aposentadoria.

Essa situação gerou uma série de ações judiciais, e a boa notícia é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento sobre o tema em setembro de 2023, ao julgar o Tema Repetitivo 1150. A decisão trouxe segurança jurídica e definiu as regras para quem busca a reparação.

Os 3 Pontos Essenciais Definidos pelo STJ

A decisão do STJ esclareceu as três principais dúvidas sobre a revisão do PASEP:

1. O Prazo para a Ação é de 10 Anos Diferente do que se pensava, o prazo para reclamar na Justiça não é de cinco, mas sim de dez anos.

2. O Início do Prazo: A Partir da Ciência do Dano O prazo de 10 anos não começa a contar da data da aposentadoria, mas sim do momento em que o titular toma ciência comprovada dos desfalques. Na prática, isso geralmente ocorre quando o servidor obtém os extratos detalhados da conta e consegue identificar a irregularidade.

3. A Ação é Contra o Banco do Brasil O STJ definiu que a responsabilidade pela má gestão das contas é do Banco do Brasil, que atuava como administrador do programa. Portanto, é contra ele que a ação de ressarcimento deve ser movida, e não contra o ente público (União, Estado ou Município).

Quem Tem Direito à Revisão?

O direito à revisão do PASEP é aplicável a:

  • Servidores Públicos (federais, estaduais ou municipais), Militares e Empregados Públicos Celetistas que ingressaram no serviço público antes de 05 de outubro de 1988.
  • Sucessores (herdeiros) de servidores que se enquadram no critério acima e que não sacaram os valores em vida ou, se sacaram, o fizeram há menos de 10 anos.

É fundamental que o direito não esteja prescrito, ou seja, que a ação seja ajuizada dentro do prazo de 10 anos a contar da ciência do dano.

Próximo Passo

O primeiro passo para quem suspeita de irregularidades é solicitar ao Banco do Brasil os extratos completos da conta PASEP (também conhecidos como microfilmagens) desde o início da sua participação no programa. Com esses documentos em mãos, é possível realizar uma análise contábil para verificar se houve prejuízo e, em caso positivo, buscar a devida reparação judicial.

Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica do seu caso específico. Cada situação tem particularidades que só podem ser avaliadas com a documentação e os detalhes de cada pessoa.


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