O STF analisa o tema sob o rito da repercussão geral e a busca por diferenças salariais pode alcançar os últimos 5 anos de trabalho.
Se você é ou foi professor contratado por tempo determinado em escola pública e recebeu remuneração inferior ao piso nacional do magistério, vale a pena acompanhar esta discussão: o Supremo Tribunal Federal analisa se os entes públicos também são obrigados a pagar o piso aos contratados temporários. Fonte
O Que Está em Discussão no STF?
Durante muito tempo, diversos Estados e Municípios pagaram remunerações abaixo do piso para professores temporários, argumentando que a Lei do Piso Nacional do Magistério valeria apenas para servidores concursados e efetivos.
A controvérsia chegou ao Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da matéria no Tema 1.308. Isso significa que a definição dada pelo STF ao caso servirá de regra para todos os processos semelhantes no país.
A discussão ganhou contornos definitivos de relevância nacional com a afetação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a repercussão geral da controvérsia quanto à aplicabilidade do piso nacional do magistério aos contratados sob regime temporário.
Para respaldar a análise no texto, o precedente oficial do STF é este:
Sim, a jurisprudência é totalmente verificável e pública nos registros oficiais do Supremo Tribunal Federal.
O caso paradigma tramita sob o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.487.739, do qual emergiu a afetação do Tema 1.308 da Repercussão Geral. (STF, ARE 1487739)
Nesse processo, o Tribunal Pleno do STF reconheceu formalmente a existência de matéria constitucional e repercussão geral quanto à incidência do piso salarial nacional do magistério sobre os contratos temporários firmados pela Administração Pública. (STF, ARE 1487739)
O precedente central pode ser consultado diretamente na base do STF:
STF, ARE 1487739: ARE 1487739 — STF, Tribunal Pleno, Rel. Alexandre de Moraes, j. 05/11/2025
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL E DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1308. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO AOS PROFESSORES TEMPORÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA É INFRACONSTITUCIONAL. PRETENSÃO INFRINGENTE. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. O caráter meramente infringente dos presentes embargos declaratórios fica evidenciado por sua conclusão: “requer o embargante que sejam recebidos e conhecidos os presentes embargos com o total provimento dos mesmos, sendo sanada a omissão e obscuridade constante no acórdão proferido, atribuindo efeitos infringentes para ser reconhecido que a discussão do direito do professor contratado ao recebimento do piso da categoria é de caráter infraconstitucional”. 4. O PLENÁRIO do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL considerou que o RE propõe matéria constitucional relevante, o que não pode ser revisto na via dos embargos aclaratórios. 5. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1487739 RG-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 05-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2025 PUBLIC 27-11-2025)
O tribunal assim delimitou o tema a ser julgado:
Quais Verbas Podem Ser Impactadas?
Se o STF firmar o entendimento favorável aos educadores, os professores afetados poderão buscar o recalculo de seus vencimentos e o recebimento das diferenças salariais acumuladas, tais como:
- Diferenças entre o salário recebido e o piso nacional correspondente à jornada cumprida.
- Reflexos em férias pagas com o terço constitucional e em décimo terceiro salário.
- Correção monetária e juros de mora sobre os valores atrasados.
Por Que a Atenção ao Prazo É Importante?
Na cobrança contra a Fazenda Pública, vigora a prescrição quinquenal, calculada mês a mês. Isso significa que as parcelas com mais de cinco anos vão prescrevendo continuamente. Por essa razão, a verificação prévia da situação funcional e a interrupção da prescrição são medidas relevantes para resguardar direitos acumulados ao longo do tempo.
Para Quem a Discussão Se Aplica?
- Professores contratados temporariamente por Estados ou Municípios para atuarem na educação básica (educação infantil, ensino fundamental ou médio).
- Contratos vigentes ou já encerrados nos últimos 5 anos.
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e educacional. Para verificar os valores devidos e a viabilidade do pedido no seu contrato específico, consulte um advogado especializado.
